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Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física 2008
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de Pessoas Físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva, mensal, em reais:
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto (R$) |
Até 1.372,81 |
- |
- |
De 1.372,82 até 2.743,25 |
15 |
205,92 |
Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
1) Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de R$ 1.372,81, por mês, para o ano-calendário de 2008.
2- Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas a quantia:
a) por dependente, de R$ 137,99, para o ano-calendário de 2008;
b) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, de R$ 1.372,81, por mês, para o ano-calendário de 2008.
3- A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas das deduções relativas:
a) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, ao ensino fundamental; ao ensino médio, à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$ 2.592,29, para o ano-calendário de 2008;
b) à quantia, por dependente, de R$ 1.655,88, para o ano-calendário de 2008.
4- O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de vinte por cento do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitada a R$ 12.194,86, para o ano-calendário de 2008.