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Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2010
Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2010, conforme Incisos IV do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pelo art. 23 da Lei nº 11945, de 4/6/2009, DOU de 5/6/2009:
Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.499,15 |
- |
- |
De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5 |
112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 |
15 |
280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:
a) por dependente, de R$ 150,69, para o ano-calendário de 2010;
b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.499,15, por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.