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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, dia 10, a inclusão de sete novos blocos do pré-sal no sistema de Oferta Permanente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse sistema permite que empresas petrolíferas realizem estudos e apresentem propostas para desenvolver a exploração e produção de petróleo e gás nas áreas contempladas.
Os blocos incluídos são Cerussita, Aragonita, Rodocrosita, Malaquita, Opala, Quartzo e Calcedônia, localizados na Bacia de Santos, entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Com essa decisão, esses blocos passam a estar disponíveis para propostas de licitação em regime de partilha de produção. Nesse regime, parte do petróleo e gás extraído pertence à União, que comercializa as commodities por meio da estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA).
A expectativa do CNPE é de que a arrecadação governamental com a exploração desses blocos ultrapasse R$ 220 bilhões ao longo da vida útil dos projetos, com investimentos estimados em R$ 214 bilhões no período.
Pré-Sal
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que a inclusão dos blocos no sistema de Oferta Permanente contribui para a autossuficiência energética do Brasil. “Essa medida tem relevância fundamental para a economia, atraindo grandes investimentos para o país e gerando emprego e renda para a população. Para esses blocos específicos, apenas as receitas de bônus de assinatura devem gerar R$ 874 milhões para a União, reforçando a importância dessa decisão para o desenvolvimento econômico do Brasil”, afirmou Silveira.
Com a inclusão desses sete blocos, o número de áreas disponíveis no sistema de Oferta Permanente passa a ser 24, sendo 17 já disponíveis anteriormente. O Ministério de Minas e Energia anunciou ainda que o próximo leilão, previsto para junho de 2025, será o maior do regime de partilha de produção, tanto em número de blocos quanto em volume de recursos.
Conteúdo Local
Em outro ponto relevante, o CNPE determinou que os navios-tanque utilizados nas operações de exploração e produção no pré-sal devem ter um índice mínimo de 50% de conteúdo local. Esse percentual abrange bens produzidos e serviços prestados no Brasil durante a execução do contrato de construção, incluindo setores como serviços de engenharia, máquinas e equipamentos, além da construção e montagem das embarcações.
A ANP será responsável por fiscalizar e assegurar o cumprimento dos índices de conteúdo local, uma medida que visa incentivar a contratação de fornecedores nacionais, promover a transferência de tecnologia e gerar empregos no Brasil.
Fonte: capitalist